Salário de novembro deve ser pago até que dia?

Salário de novembro deve ser pago até que dia?

Trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber o salário referente a outubro até sexta-feira, 6 de novembro de 2026. A data corresponde ao quinto dia útil do mês, prazo máximo previsto na legislação trabalhista para o pagamento mensal.

Na contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora. A regra está estabelecida no artigo 459 da CLT, que determina que o pagamento do salário mensal seja realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.

Como fica a contagem do quinto dia útil em novembro?

Em novembro de 2026, o prazo para o pagamento dos salários será contado da seguinte forma:

  1. 2 de novembro, segunda-feira: primeiro dia útil;
  2. 3 de novembro, terça-feira: segundo dia útil;
  3. 4 de novembro, quarta-feira: terceiro dia útil;
  4. 5 de novembro, quinta-feira: quarto dia útil;
  5. 6 de novembro, sexta-feira: quinto dia útil.

O dia 2 de novembro, feriado nacional de Finados, não entra na contagem. Por isso, o prazo termina na sexta-feira, dia 6.

Sábado entra no cálculo do prazo?

Sim. Para determinar o limite legal de pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil, mesmo quando o empregado não trabalha nesse dia.

A contagem considera os dias de segunda-feira a sábado, com exceção dos feriados. Domingos também não são incluídos. Essa regra se aplica especificamente ao prazo para pagamento da remuneração e não significa que todos os trabalhadores devam cumprir expediente aos sábados.

O que fazer se o salário atrasar?

O artigo 459 da CLT estabelece o prazo máximo para o pagamento mensal. Caso o empregador não deposite ou disponibilize o salário dentro do período previsto, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores devidos.

O sindicato da categoria pode auxiliar na avaliação do caso e indicar as medidas cabíveis. Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o pagamento dos valores atrasados e dos acréscimos eventualmente aplicáveis.

Atrasos frequentes ou prolongados podem representar descumprimento das obrigações trabalhistas. Conforme as circunstâncias e a gravidade da situação, a conduta do empregador pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nessa modalidade, o empregado solicita o encerramento do vínculo em razão de falta grave atribuída ao empregador. Se a rescisão indireta for reconhecida, poderá receber as verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa.

O empregador também pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.

Com informações g1


Fonte: Portal Contábeis.