
O Imposto Seletivo sobre carros terá um cálculo que considera características como motorização, eficiência energética, potência e segurança. As regras constam da Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4), que estabelece a tributação de 2027. A produção de efeitos está prevista para 2 de fevereiro de 2027.
Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo alcança produtos definidos pela legislação como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso dos veículos, a cobrança não terá um percentual único: o enquadramento depende da classificação fiscal e das características técnicas de cada versão.
Como será calculado o imposto dos carros
A MP estabelece uma alíquota-base de 6,3% para os automóveis classificados na posição 87.03 da NCM. Esse é o ponto de partida, e não a alíquota final. Sobre ele são aplicados ajustes previstos nos anexos. Depois, o resultado é multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.
O modelo preserva, para 2027, critérios já utilizados no chamado IPI Verde. Além da tecnologia de propulsão, entram na avaliação o consumo energético, o desempenho estrutural, as tecnologias de assistência à direção e a reciclabilidade. Por isso, dois carros com o mesmo combustível podem ter tributação diferente.
Combustível e tecnologia fazem diferença
Os ajustes por propulsão estão expressos em pontos percentuais. Eles reduzem ou aumentam a alíquota inicial:
| Tecnologia do automóvel | Ajuste sobre a alíquota-base |
| Elétrico | −2 pontos percentuais |
| Híbrido recarregável flex ou a etanol | −2 pontos percentuais |
| Híbrido completo flex ou a etanol | −1,5 ponto percentual |
| Híbrido leve flex ou a etanol | −1 ponto percentual |
| Etanol | −0,5 ponto percentual |
| Flex | Sem ajuste por esse critério |
| Gasolina | +6,5 pontos percentuais |
| Diesel | +12 pontos percentuais |
A MP também prevê faixas próprias para híbridos a gasolina ou diesel. Esses ajustes não bastam para determinar o imposto de um modelo: é necessário aplicar os demais critérios correspondentes à versão.
Elétrico terá imposto zero?
Não automaticamente. A redução por propulsão elétrica é diferente do benefício de alíquota zero para veículos com registro de versão sustentável.
Para esse benefício, a MP exige reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e atendimento cumulativo a critérios de emissões, reciclabilidade, etapas de fabricação no Brasil e categoria do veículo. Também prevê alíquota zero em aquisições por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, observadas as condições legais e o reconhecimento do direito pela Receita.
Picapes não recebem o mesmo tratamento dos caminhões
A MP afasta a incidência sobre caminhões destinados ao transporte de cargas com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, conforme a definição do texto. Entretanto, exclui expressamente as picapes desse conceito, independentemente do peso. A distinção importa para empresas que compram veículos de carga e não podem presumir o benefício apenas pela capacidade do modelo.
Os carros ficarão mais caros em 2027?
Não é possível calcular um reajuste de preço apenas olhando a nova alíquota. Segundo a explicação do governo reproduzida pela Agência Câmara, o desenho de 2027 busca corresponder à tributação atual do IPI durante a implementação gradual. Isso não significa uma garantia de preço estável para cada veículo.
Para fabricantes, importadores e contadores, o trabalho começa pela conferência da NCM, da ficha técnica e dos registros de cada versão. A MP tem força de lei, mas ainda será analisada pelo Congresso; eventuais alterações precisam ser acompanhadas antes da implantação definitiva nos sistemas.
Fonte: Portal Contábeis.