
Profissionais da contabilidade e demais interessados têm até 12 de novembro de 2026 para enviar sugestões e comentários às propostas de atualização das normas de contabilidade aplicadas ao setor público. As minutas da NBC TSP 39 – Receita e da NBC TSP 40 – Despesa de Transferência estão em audiência pública pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tratam dos critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação de receitas e despesas decorrentes de transferências nas entidades públicas.
As propostas buscam atualizar o tratamento contábil dessas operações e estabelecer parâmetros para a identificação de direitos e obrigações entre as partes envolvidas. Um dos pontos centrais das duas minutas é a existência de acordo vinculante, que passa a orientar a classificação e o reconhecimento de determinadas transações.
A NBC TSP 39 reúne em um único documento as orientações sobre receitas atualmente divididas entre as normas NBC TSP 01 e NBC TSP 02. Já a NBC TSP 40 propõe regras específicas para despesas de transferência, tema que ainda não conta com um normativo próprio na estrutura das NBC TSP.
As contribuições podem ser encaminhadas diretamente ao CFC por e-mail ou correspondência. Os textos em discussão estão disponíveis na área de audiência pública do Conselho.
NBC TSP 39 propõe nova abordagem para contabilização de receitas públicas
A minuta da NBC TSP 39 – Receita estabelece princípios para que as entidades do setor público apresentem informações sobre as receitas e os fluxos de caixa relacionados a essas operações. A proposta considera aspectos como a natureza, o valor, o momento de reconhecimento e as incertezas envolvidas nas transações.
Uma das principais alterações está no critério utilizado para determinar o tratamento contábil das receitas. Atualmente, a classificação considera principalmente se a operação ocorre com ou sem contraprestação. Na proposta, a análise da existência de um acordo vinculante passa a ocupar posição central nessa definição.
Com a consolidação, o texto pretende reunir em uma única norma os procedimentos relacionados às receitas públicas. A minuta prevê, portanto, a substituição de dois normativos em vigor: a NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação e a NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação.
A mudança busca uniformizar a abordagem contábil das receitas e estabelecer critérios para a divulgação das informações nas demonstrações contábeis. A aplicação definitiva das novas regras, contudo, dependerá da conclusão do processo de discussão e aprovação da norma pelo CFC.
NBC TSP 40 estabelece critérios para despesas de transferência
A proposta da NBC TSP 40 – Despesa de Transferência trata das operações em que uma entidade pública transfere recursos e assume obrigações relacionadas a essa movimentação. A minuta apresenta princípios para orientar o reconhecimento e a mensuração dessas despesas.
O texto diferencia as transferências que envolvem acordo vinculante daquelas realizadas sem esse tipo de compromisso. Essa distinção permite estabelecer critérios contábeis conforme os direitos e as obrigações assumidos pelas partes envolvidas na operação.
Outro ponto previsto é a definição do tratamento dos compromissos decorrentes dos acordos de transferência. A proposta busca determinar como esses direitos e obrigações devem ser identificados e refletidos nos registros contábeis das entidades públicas.
A elaboração de uma norma específica também pretende preencher uma lacuna na regulamentação atual, que não possui uma NBC TSP dedicada exclusivamente às despesas de transferência. Assim como a norma sobre receitas, a minuta ainda está sujeita à análise das contribuições recebidas durante a audiência pública.
Como enviar contribuições às normas NBC TSP 39 e 40
As sugestões e os comentários sobre as duas minutas podem ser encaminhados ao Conselho Federal de Contabilidade até 12 de novembro de 2026. A participação está aberta a profissionais da contabilidade e aos demais interessados nas normas aplicadas ao setor público.
Uma das formas de envio é pelo e-mail [email protected], com cópia para [email protected]. As contribuições devem ser direcionadas ao processo de audiência pública das NBC TSP 39 e 40.
Também é possível encaminhar as manifestações pelos Correios, para o endereço: SAS, Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, 10º andar, Brasília/DF, CEP 70070-920.
As minutas podem ser consultadas no portal do CFC, na seção deAudiência Pública. Após o encerramento do prazo, as contribuições recebidas poderão subsidiar a análise e o aperfeiçoamento dos textos antes da conclusão do processo normativo.
Com informações CFC
Fonte: Portal Contábeis.