FAP 2027: empresas podem contestar resultados até 30 de novembro

FAP 2027: empresas podem contestar resultados até 30 de novembro

As empresas que identificarem divergências no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027 podem apresentar contestação até 30 de novembro de 2026. O pedido deve ser transmitido exclusivamente pelo FAPWeb e será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A contestação não tem efeito suspensivo. 

O período para apresentação dos pedidos começou em 1º de novembro. Os resultados individuais estão disponíveis desde 30 de setembro, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026.

Para contadores e equipes de Departamento Pessoal, o prazo é uma oportunidade de conferir os elementos utilizados na definição do fator que influenciará o recolhimento previdenciário do próximo ano.

Como o FAP afeta o recolhimento

O FAP é um multiplicador entre 0,5 e 2, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da contribuição relacionada aos riscos ambientais do trabalho, conforme o enquadramento da atividade. Dessa forma, pode reduzir pela metade ou dobrar essa parcela da contribuição.

O resultado é calculado por estabelecimento. Para a vigência de 2027, foram considerados os dados de acidentalidade de 2024 e 2025. A consulta individual apresenta o fator atribuído e a memória de cálculo, que permite examinar as informações utilizadas.

Como exemplo, uma alíquota de 2%, multiplicada por um FAP de 0,5, resulta em 1%. Com fator 2, passa a 4%. Essa conta se refere à contribuição ajustada pelo FAP, e não à totalidade dos encargos previdenciários da empresa.

O que conferir antes de contestar

A revisão deve partir da memória de cálculo disponível no sistema e dos registros do estabelecimento. O Ministério da Previdência orienta que eventuais divergências sejam confrontadas com os dados declarados no eSocial. 

A portaria delimita a contestação aos elementos que compõem o cálculo, incluindo:

  1. Comunicações de Acidente do Trabalho (CAT);
  2. benefícios considerados;
  3. massa salarial;
  4. número médio de vínculos;
  5. taxa média de rotatividade.

O pedido exige a identificação dos elementos questionados e, conforme o caso, das competências e dos valores considerados corretos. Por isso, uma discordância genérica com o índice não substitui a indicação da divergência que a empresa pretende corrigir. 

Como apresentar o pedido

A contestação deve ser preenchida e transmitida no FAPWeb, dentro do período de novembro. O procedimento é eletrônico e dirigido ao CRPS.

A apresentação do pedido não autoriza a empresa a desconsiderar o fator atribuído. Como a contestação não possui efeito suspensivo, o simples protocolo não interrompe os efeitos do índice para sua vigência em 2027.

Na preparação, é recomendável reunir a memória de cálculo, os registros correspondentes às divergências e a identificação de cada estabelecimento envolvido. Após a transmissão, a empresa deve guardar o comprovante e acompanhar o julgamento.

Cabe recurso da decisão

Da decisão do CRPS cabe recurso eletrônico no prazo de 30 dias, contado da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Essa etapa é posterior à contestação e tem prazo próprio.


Fonte: Portal Contábeis.