
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei de Alagoas que extinguiu o chamado ICMS Verde, mecanismo que destinava parte dos repasses do imposto a municípios com melhores resultados em políticas ambientais. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918, encerrado em 3 de novembro.
O benefício, criado em 2020, reservava 3% da parcela do ICMS distribuída aos municípios para incentivar ações de preservação dos recursos naturais, conservação ambiental e gestão de resíduos sólidos. A iniciativa foi revogada pela Lei estadual nº 9.440/2024.
A extinção foi questionada pelo Partido Progressista (PP), que alegou retrocesso socioambiental, prejuízo à autonomia municipal e enfraquecimento de políticas públicas de proteção ambiental.
Por que o STF manteve a extinção
O relator da ação, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a Constituição Federal não obriga os estados a adotar critérios ambientais na distribuição da parcela variável do ICMS destinada aos municípios.
Segundo o ministro, a competência legislativa que permitiu a criação do incentivo também autoriza sua modificação ou extinção. Os estados podem definir esses critérios, desde que respeitem as regras constitucionais de repartição das receitas.
Zanin também afastou o argumento de retrocesso ambiental. Para o relator, o fim do incentivo financeiro não elimina as obrigações legais dos municípios de proteger o meio ambiente, fiscalizar atividades e preservar áreas protegidas.
Como ficou a distribuição do ICMS entre os municípios
Outro ponto considerado no julgamento foi a alteração promovida pela legislação alagoana na divisão dos recursos. Com a extinção do ICMS Verde, a parcela do imposto distribuída igualmente entre os municípios passou de 12% para 13%.
O ministro avaliou que a mudança não representa prejuízo à autonomia municipal. A decisão também considerou que a Constituição estabelece parâmetros para a repartição das receitas, incluindo critérios relacionados ao valor adicionado e à educação.
Reforma Tributária prevê critérios ambientais no IBS
Durante o julgamento, Zanin mencionou que o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS, já prevê critérios ambientais para a distribuição de receitas entre os entes federativos.
Com a decisão do STF, Alagoas não fica obrigada a restabelecer o ICMS Verde nos moldes anteriores. O entendimento foi firmado no caso específico do estado e não determina, por si só, a extinção de mecanismos semelhantes adotados por outras unidades da Federação.
Com informações do STF
Fonte: Portal Contábeis.