Licença-maternidade: como conferir contribuições de várias fontes

Licença-maternidade: como conferir contribuições de várias fontes

O recebimento de valores de diferentes fontes durante a licença-maternidade exige atenção à apuração das contribuições previdenciárias. Trabalhadoras com mais de um emprego ou que combinam vínculo formal e atividade como contribuinte individual precisam verificar quem realiza os pagamentos, quais remunerações entram no cálculo e se os descontos respeitam o limite máximo do salário de contribuição.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que, nos casos de empregos concomitantes ou de atividade simultânea em diferentes categorias de segurado, pode haver direito ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade. Para isso, é necessário cumprir os requisitos previdenciários correspondentes a cada vínculo. 

Salário-maternidade pode ser pago por mais de uma fonte

A trabalhadora que possui dois empregos, por exemplo, pode ter direito ao salário-maternidade referente aos dois vínculos. O benefício é pago pela empresa nos casos de empregadas de empresas, enquanto outras categorias devem solicitar o pagamento diretamente ao INSS, conforme as regras aplicáveis.

A existência de mais de uma fonte pagadora, portanto, não significa necessariamente que haverá apenas um pagamento. É preciso identificar os vínculos e as atividades existentes na data do fato gerador e verificar a documentação correspondente.

Como conferir as contribuições previdenciárias

A legislação considera, para o cálculo da contribuição previdenciária de empregados e trabalhadores avulsos, a remuneração recebida de uma ou mais empresas durante o mês. A soma deve respeitar o limite máximo do salário de contribuição.

Por isso, quem possui mais de um vínculo deve informar mensalmente aos empregadores os valores recebidos nas demais fontes, para que os descontos sejam calculados corretamente. A empresa também precisa considerar as informações fornecidas pelo trabalhador ao apurar a contribuição.

Se a soma das remunerações ultrapassar o teto previdenciário, os descontos devem ser distribuídos entre as fontes pagadoras até atingir o limite. O segurado deve apresentar comprovantes de pagamento ou declaração com a identificação dos empregadores e dos valores sobre os quais já houve desconto. 

Na conferência, é importante verificar:

  1. Vínculos ativos: identificar todos os empregos e atividades remuneradas mantidos pela trabalhadora;
  2. Fontes pagadoras: conferir se cada empregador ou contratante recebeu as informações sobre as demais remunerações;
  3. Descontos no contracheque: comparar os valores de contribuição previdenciária com a remuneração de cada vínculo;
  4. Limite previdenciário: verificar se a soma dos descontos respeita o teto do salário de contribuição;
  5. Comprovantes: guardar contracheques, recibos, declarações e registros dos pagamentos realizados.

Atenção para quem também atua como contribuinte individual

Há uma regra específica para quem recebe salário-maternidade ou benefício por incapacidade e também recolhe ao INSS como contribuinte individual.

Em orientação atualizada em 28 de outubro de 2026, o INSS reforçou que o segurado deve interromper os recolhimentos como contribuinte individual durante o período de recebimento desses benefícios. Isso porque a concessão pressupõe o afastamento da atividade. A continuidade dos pagamentos pode indicar retorno ao trabalho e provocar revisão ou até mesmo suspensão do benefício.

A exceção ocorre nos meses em que o afastamento não abrange a competência inteira. Se a pessoa exerceu atividade antes do início ou depois do encerramento do benefício, deverá recolher a contribuição referente ao mês em que houve trabalho. 

O que o RH e o departamento pessoal devem observar

Para evitar descontos incorretos, o RH e o departamento pessoal devem solicitar ao trabalhador informações sobre outros vínculos e remunerações, manter os comprovantes e conferir os dados utilizados no cálculo previdenciário.

Também é necessário distinguir o pagamento do salário-maternidade das remunerações recebidas por outras atividades. Cada fonte deve ser analisada conforme a categoria do segurado, o período de afastamento e as regras de incidência da contribuição.

A conferência dos registros no contracheque e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ajuda a identificar divergências e verificar se os valores foram informados corretamente à Previdência Social.

Com informações da Agência Gov


Fonte: Portal Contábeis.