Dívidas do MEI perdoadas contam para aposentadoria?

Dívidas do MEI perdoadas contam para aposentadoria?

O perdão das dívidas dos microempreendedores individuais, criado pela Lei Complementar 238/2026, já tem regras definidas. A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, publicada em 28 de outubro, explicou como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão cancelar os débitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação, porém, deixou de fora a pergunta que mais interessa a quem pensa na aposentadoria: os meses perdoados contam como tempo de contribuição no INSS? Nem a lei nem a portaria respondem. A leitura mais segura hoje é que não contam, mas há bons argumentos em sentido contrário, e a questão pode chegar ao INSS e à Justiça.

O que foi perdoado

O perdão alcança a parte do DAS-MEI destinada ao INSS: a contribuição de 5% sobre o salário mínimo, com juros, multas e encargos. Entram as guias vencidas até 13 de outubro de 2026, estejam ou não inscritas em dívida ativa, parceladas ou cobradas na Justiça.

ICMS e ISS, que também aparecem no boleto do MEI, ficam de fora, porque pertencem a estados e municípios. Para ter direito ao perdão, a pessoa precisava estar enquadrada como MEI na data em que cada guia venceu.

Na prática, portanto, o que o governo perdoou foi justamente a contribuição previdenciária que deixou de ser paga. É daí que nasce a dúvida sobre a aposentadoria.

Como o perdão vai funcionar

O que a portaria não fez foi dizer o que acontece com esses meses no INSS. O texto trata apenas da cobrança.

Por que, em princípio, os meses perdoados não contam

Perdoar uma dívida não é o mesmo que pagá-la. Com o perdão, o governo deixa de cobrar, mas nenhum valor entra nos cofres da Previdência.

E o INSS funciona como um sistema de contribuição: só conta para a aposentadoria o mês que foi efetivamente pago. No caso do MEI, quem precisa pagar é o próprio empreendedor. Diferentemente do empregado com carteira assinada, cujo desconto é feito pelo patrão, o MEI não tem a quem atribuir a falta de pagamento.

Por essa leitura, quem tinha, por exemplo, três anos de DAS em aberto vai ver a dívida desaparecer em 2027, mas continuará com três anos de buraco no CNIS, o extrato de contribuições do INSS. O próprio Portal do Empreendedor já informa que meses sem pagamento não contam para benefícios.

O que isso muda na vida do segurado

  1. Tempo para se aposentar: não somam para os 15 anos exigidos das mulheres e dos homens que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, nem para os 20 anos exigidos dos homens que começaram depois.
  2. Carência: não contam como as contribuições mínimas que o INSS exige para conceder benefícios como aposentadoria e auxílio por incapacidade.
  3. Proteção do INSS: quem fica sem pagar perde, em regra, a cobertura depois de 12 meses. Quem acumulou longos períodos de dívida provavelmente está hoje sem direito imediato a auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para a família.
  4. Data da aposentadoria: sem esses meses, o segurado pode demorar anos a mais para completar o tempo mínimo.

A condição imposta pela lei tem um efeito útil: ao exigir o pagamento em dia no primeiro semestre de 2027, ela leva muitos MEIs a voltar a contribuir, o que devolve a proteção do INSS. Mas isso vale dali em diante, sem recuperar o passado.

Os argumentos para contar esses meses

Existe, contudo, espaço sério para defender o contrário. O ponto de partida é simples: quem decidiu abrir mão daquelas contribuições foi o próprio Estado, por meio de uma lei.

  1. O perdão recaiu justamente sobre a contribuição ao INSS. O governo não perdoou um imposto qualquer, e sim a parcela do DAS que vai para a Previdência. Se escolheu não receber aquele valor, é razoável sustentar que aquele mês deve ser tratado como resolvido também para a aposentadoria.
  2. Pagamento e perdão encerram a dívida da mesma forma. A partir de 2027, não haverá nada a cobrar daqueles meses, e o segurado não estará devendo ao sistema.
  3. O perdão não é de graça. Para mantê-lo, o MEI precisa pagar em dia seis contribuições. Há uma contrapartida exigida pela própria lei, o que aproxima a medida de um acordo e reforça a confiança de quem cumpriu sua parte.
  4. Coerência do Estado. O objetivo declarado da medida é trazer o microempreendedor de volta à formalidade. Seria contraditório perdoar a dívida para isso e, ao mesmo tempo, negar a ele a proteção do INSS correspondente àquele período.

O caminho ideal seria uma regra clara sobre o assunto, por lei ou por norma conjunta da Receita, da PGFN e do INSS. A portaria publicada em outubro era a oportunidade de resolver a questão, e não resolveu. Se nada mudar, a resposta virá dos pedidos de benefício feitos ao INSS e, depois, das ações na Justiça Federal.

Pagar os meses atrasados ou esperar o perdão?

Para quem prefere não depender de uma discussão que pode levar anos, existe uma saída: até 31 de dezembro de 2026, as guias atrasadas ainda podem ser pagas. Um mês quitado antes do pedido de aposentadoria passa a contar como tempo de contribuição.

Depois que o perdão acontecer, não há garantia de que o sistema vai permitir o pagamento desses meses, nem de como esse pagamento seria tratado. Por isso, quem precisa de alguns meses para fechar o tempo mínimo deve fazer a conta agora.

A decisão depende de cada caso.

Um cuidado: meses pagos com atraso contam como tempo, mas, dependendo do histórico de pagamentos, podem não valer para a carência. Antes de pagar, vale conferir esse ponto com um especialista.

Conclusão

O perdão das dívidas tira do microempreendedor o peso de um débito que, para muitos, era impagável. A regulamentação deixou claro como ele vai funcionar, mas manteve em silêncio o reflexo mais importante para o segurado: o que acontece com esses meses no INSS.

A leitura mais segura hoje é que os meses perdoados não contam para a aposentadoria. Essa, porém, não precisa ser a palavra final. Se o Estado escolheu abrir mão das contribuições, há fundamentos para defender que o segurado não seja prejudicado por isso. Até que haja uma definição, o MEI precisa decidir com cuidado, de preferência antes de o perdão entrar em vigor.


Fonte: Portal Contábeis.