
Para saber em qual edital de transação uma dívida da empresa pode entrar, o primeiro passo é identificar onde o débito está sendo cobrado. Uma inscrição em dívida ativa da União deve ser consultada no Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já um débito ainda em discussão administrativa na Receita Federal pode ser abrangido por edital próprio, se atender às condições da modalidade. Uma mesma empresa pode ter débitos em situações diferentes e precisar analisar cada um separadamente.
O que conferir antes de procurar um edital
Comece pela relação de débitos e anote, para cada um, a natureza da dívida, o valor atualizado, a existência de inscrição em dívida ativa e a situação de eventual processo administrativo. Na leitura do edital, confira se ele exige uma data-limite de inscrição, se o teto considera o débito individual ou o passivo consolidado e se há restrições para dívidas com parcelamento ou negociação em andamento.
Essa conferência evita um erro comum: escolher a modalidade pelo desconto anunciado antes de saber se a dívida pode entrar. O prazo aberto para adesão não significa que todos os débitos da empresa sejam elegíveis.
Dois exemplos de como o enquadramento funciona
| Situação da dívida | O que conferir |
| FGTS ou contribuição social da LC nº 110/2001 inscritos em dívida ativa | O Edital PGDAU nº 12/2026 alcança empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, observadas as demais condições. A adesão começou em 15 de outubro de 2026 e vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo Regularize. |
| Débito de pequeno valor do MEI | Na modalidade divulgada pela PGFN, o limite é de cinco salários mínimos (R$ 8.105), e a negociação é restrita aos débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537. O prazo informado vai de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. |
A PGFN divulgou as duas modalidades em 2 de outubro de 2026. Embora ambas possam ser acessadas pelo Regularize, cada uma tem público, critérios e prazo próprios. No edital do FGTS, por exemplo, o desconto não incide sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores.
O que comparar na simulação
Depois de confirmar a elegibilidade, compare o valor da entrada, o total a pagar e o número de parcelas. Se o débito já estiver parcelado ou for objeto de defesa ou recurso, confira também se a adesão exige desistência e quais são os efeitos sobre o acordo anterior ou sobre o processo. Essa análise deve ser feita por dívida: duas inscrições do mesmo CNPJ podem ter condições diferentes.
Fonte: Portal Contábeis.