AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda tributária março de 2025 para pessoas jurídicas
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 28/fevereiro/2025 |
17 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | fevereiro/2025 |
18 | EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | janeiro/2025 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | fevereiro/2025 |
20 | Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | janeiro/2025 |
31 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | fevereiro/2025 |
31 | DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações | Julho a Dezembro/2024 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | fevereiro/2025 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | fevereiro/2025 |
31 | Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais | Ano-calendário de 2024 |