
As empresas que identificarem divergências no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027 podem apresentar contestação até 30 de novembro de 2026. O pedido deve ser transmitido exclusivamente pelo FAPWeb e será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A contestação não tem efeito suspensivo.
O período para apresentação dos pedidos começou em 1º de novembro. Os resultados individuais estão disponíveis desde 30 de setembro, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026.
Para contadores e equipes de Departamento Pessoal, o prazo é uma oportunidade de conferir os elementos utilizados na definição do fator que influenciará o recolhimento previdenciário do próximo ano.
Como o FAP afeta o recolhimento
O FAP é um multiplicador entre 0,5 e 2, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da contribuição relacionada aos riscos ambientais do trabalho, conforme o enquadramento da atividade. Dessa forma, pode reduzir pela metade ou dobrar essa parcela da contribuição.
O resultado é calculado por estabelecimento. Para a vigência de 2027, foram considerados os dados de acidentalidade de 2024 e 2025. A consulta individual apresenta o fator atribuído e a memória de cálculo, que permite examinar as informações utilizadas.
Como exemplo, uma alíquota de 2%, multiplicada por um FAP de 0,5, resulta em 1%. Com fator 2, passa a 4%. Essa conta se refere à contribuição ajustada pelo FAP, e não à totalidade dos encargos previdenciários da empresa.
O que conferir antes de contestar
A revisão deve partir da memória de cálculo disponível no sistema e dos registros do estabelecimento. O Ministério da Previdência orienta que eventuais divergências sejam confrontadas com os dados declarados no eSocial.
A portaria delimita a contestação aos elementos que compõem o cálculo, incluindo:
- Comunicações de Acidente do Trabalho (CAT);
- benefícios considerados;
- massa salarial;
- número médio de vínculos;
- taxa média de rotatividade.
O pedido exige a identificação dos elementos questionados e, conforme o caso, das competências e dos valores considerados corretos. Por isso, uma discordância genérica com o índice não substitui a indicação da divergência que a empresa pretende corrigir.
Como apresentar o pedido
A contestação deve ser preenchida e transmitida no FAPWeb, dentro do período de novembro. O procedimento é eletrônico e dirigido ao CRPS.
A apresentação do pedido não autoriza a empresa a desconsiderar o fator atribuído. Como a contestação não possui efeito suspensivo, o simples protocolo não interrompe os efeitos do índice para sua vigência em 2027.
Na preparação, é recomendável reunir a memória de cálculo, os registros correspondentes às divergências e a identificação de cada estabelecimento envolvido. Após a transmissão, a empresa deve guardar o comprovante e acompanhar o julgamento.
Cabe recurso da decisão
Da decisão do CRPS cabe recurso eletrônico no prazo de 30 dias, contado da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Essa etapa é posterior à contestação e tem prazo próprio.
Fonte: Portal Contábeis.