
Moradores de Porto Alegre (RS) podem acumular notas fiscais de serviços até 30 de novembro de 2026 para obter um desconto adicional de até 3% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2027. O benefício é destinado a pessoas físicas proprietárias de imóveis e considera a quantidade de documentos fiscais emitidos com o CPF do contribuinte ao longo do ano.
A iniciativa, adotada pela prefeitura desde 2023, permite que os descontos sejam calculados conforme o número de notas fiscais acumuladas. Para participar, é necessário informar o CPF no momento da contratação de serviços e solicitar a emissão do documento fiscal.
O percentual concedido varia de 1% a 3%, conforme a quantidade de notas registradas. A consulta dos documentos contabilizados e do desconto acumulado pode ser feita pela páginaCPF na Nota, no site da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), mediante acesso com a conta Gov.br.
Como acumular notas fiscais para obter desconto no IPTU?
O programa considera notas fiscais de serviços emitidas com o CPF do contribuinte. Para participar, basta informar o documento ao contratar um serviço e solicitar a emissão da nota fiscal correspondente.
Entre as atividades que podem gerar documentos para o programa estão academias, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, escolas, oficinas, estacionamentos e hotéis. Também são consideradas contratações de serviços profissionais, como advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura.
As notas emitidas durante o ano são contabilizadas para o cálculo do desconto no IPTU do exercício seguinte. Dessa forma, os documentos acumulados em 2026 poderão ser utilizados para obter o benefício no imposto de 2027.
A quantidade de notas fiscais registradas determina o percentual aplicado, conforme as faixas estabelecidas pela prefeitura.
| Notas fiscais acumuladas | Desconto no IPTU |
| De 7 a 12 notas | 1% |
| De 13 a 24 notas | 2% |
| Mais de 24 notas | 3% |
Desconto do CPF na nota pode ser somado a outros benefícios
O abatimento obtido com o programa CPF na Nota pode ser acumulado com outros dois descontos oferecidos pela prefeitura: 3% para imóveis considerados bons pagadores e 5% para quem antecipa o pagamento do IPTU.
O benefício de bom pagador é concedido aos imóveis que estejam com o imposto em dia. Para garantir essa condição, eventuais débitos precisam ser negociados até 30 de novembro de 2026.
Já o desconto por antecipação está relacionado ao pagamento do tributo antes do vencimento, em cota única. A soma dos três benefícios pode proporcionar uma redução de até 11% no valor do IPTU de 2027.
É importante observar que o desconto do CPF na Nota é destinado à pessoa física e depende da opção pelo pagamento do imposto em cota única. Assim, a utilização conjunta dos benefícios está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos para cada modalidade.
Cadastro do imóvel precisa estar atualizado para receber o desconto
Para que as notas fiscais sejam consideradas no cálculo do benefício, o CPF informado nos documentos deve corresponder ao do contribuinte principal registrado no cadastro municipal do imóvel.
Por isso, quem comprou uma propriedade e ainda não atualizou os dados junto à prefeitura precisa solicitar a averbação. O procedimento permite atualizar o registro municipal da titularidade do imóvel.
A solicitação é gratuita e pode ser feita pela internet, noPortal de Atendimento da Fazenda, mediante acesso com a conta Gov.br.
Na plataforma, o contribuinte deve selecionar as opções “Cidadão”, “SMF” e “IPTU” e, em seguida, escolher o serviço “Averbação”. Depois, é necessário preencher o formulário, informar a inscrição imobiliária e anexar a documentação exigida em um único arquivo PDF.
Após o envio dos dados, o sistema gera um protocolo que permite acompanhar o andamento da solicitação. A atualização cadastral é necessária para que o CPF vinculado às notas fiscais corresponda ao titular principal registrado no imóvel.
Com informações Prefeitura de Porto Alegre
Fonte: Portal Contábeis.