O Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro, é feriado nacional e, em 2026, cai em uma segunda-feira. A empresa pode convocar funcionários para trabalhar na data, desde que a atividade esteja autorizada a funcionar e sejam respeitadas as regras trabalhistas aplicáveis, incluindo a legislação específica do setor e as normas coletivas da categoria.
No comércio, a Portaria MTE nº 1.316/2026 estabelece que o funcionamento em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, exceto para atividades que possuem autorização permanente. A norma foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em julho deste ano.
Quais empresas podem exigir trabalho no feriado?
A possibilidade de convocar funcionários depende da atividade exercida e das regras aplicáveis ao estabelecimento. Hospitais, serviços de emergência e outras atividades essenciais podem manter o funcionamento durante o feriado.
No comércio, a regra varia conforme o enquadramento da atividade. Farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares e serviços funerários estão entre as atividades com autorização permanente prevista na regulamentação do Ministério do Trabalho.
Já supermercados e estabelecimentos do comércio varejista em geral precisam verificar a existência de autorização em convenção coletiva, além de observar a legislação municipal. A decisão unilateral do empregador não substitui a negociação coletiva quando ela é exigida.
Quem trabalha em Finados tem direito a pagamento em dobro?
O trabalhador convocado para trabalhar no feriado tem, em regra, direito a receber o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a uma folga compensatória em outro dia, conforme as condições aplicáveis.
A previsão está no artigo 9º da Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado e dos feriados. A forma de compensação também deve observar eventuais regras previstas em convenções ou acordos coletivos da categoria.
Por isso, antes de organizar a escala de trabalho, a empresa deve verificar as condições de remuneração, descanso e compensação previstas para os funcionários.
O que a empresa deve verificar antes de montar a escala?
Para evitar problemas trabalhistas, o empregador deve conferir se a atividade pode funcionar no feriado, se há exigência de autorização coletiva e quais condições foram estabelecidas para a categoria profissional.
Também é necessário verificar a legislação municipal e as regras específicas aplicáveis ao setor. Quando houver previsão de pagamento adicional, folga compensatória ou outros benefícios, as condições devem ser respeitadas e registradas corretamente na folha de pagamento.
Com informações da Agência Gov
Fonte: Portal Contábeis.