
A transição para o fim da escala 6×1 exigirá mudanças na organização das jornadas, nos contratos e no planejamento financeiro das empresas. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, em 16 de outubro, a jornada semanal máxima será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial.
A primeira etapa está prevista para começar em 15 de dezembro de 2026, quando o limite semanal passará a 42 horas. Após 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais. Durante esse período, empregadores e sindicatos deverão avaliar como adaptar as escalas às novas regras.
Como funcionará a transição da jornada?
A mudança será implementada em duas etapas, conforme o cronograma previsto na emenda constitucional.
- A partir de dezembro de 2026: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado.
- A partir de dezembro de 2027: o limite semanal passará para 40 horas, mantendo os dois dias de descanso remunerado.
A alteração não permite reduzir os salários em razão da diminuição da jornada. A escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, será a referência para a organização semanal, mas a distribuição dos dias de folga poderá variar conforme as regras aplicáveis e as possibilidades previstas na emenda.
O que as empresas precisam fazer durante a adaptação?
O intervalo até o início da primeira etapa deve ser utilizado para revisar as jornadas praticadas e identificar os ajustes necessários. Segundo especialistas ouvidos pela Você RH, a adaptação exige atuação conjunta das áreas de Recursos Humanos, Jurídico, Financeiro e Operações.
Entre as principais medidas estão:
- Mapear as jornadas atuais: verificar horas trabalhadas, escalas, intervalos, folgas e registros de ponto de cada equipe.
- Recalcular os custos: simular os efeitos da redução da jornada sobre a folha de pagamento, as horas extras, os encargos e a necessidade de novas contratações.
- Reorganizar turnos: avaliar os horários de maior demanda e como manter o atendimento e a produção com a nova distribuição de horas.
- Revisar contratos e acordos coletivos: identificar cláusulas que precisam ser ajustadas e verificar as regras específicas de cada categoria.
- Criar um cronograma de implementação: planejar as mudanças para a primeira etapa e preparar os ajustes necessários para a redução posterior a 40 horas semanais.
Como ficam os acordos coletivos e as categorias especiais?
Durante a transição, sindicatos e empregadores poderão negociar ajustes em convenções e acordos coletivos para adequar as condições de trabalho à nova jornada. A negociação deve respeitar os limites constitucionais e garantir os períodos de descanso previstos.
Atividades que precisam funcionar continuamente, como transporte, saúde e determinados serviços essenciais, poderão exigir soluções específicas para organizar os turnos e as folgas. Algumas categorias, como petroleiros, aeronautas e aquaviários, possuem legislações próprias, cuja compatibilização com as novas regras poderá exigir alterações específicas.
A possibilidade de negociar formas diferentes de distribuir as folgas não elimina a obrigação de respeitar o direito ao descanso remunerado. O banco de horas também poderá continuar sendo utilizado, desde que observadas as regras legais e os instrumentos coletivos aplicáveis.
O que muda no planejamento financeiro?
A redução das horas disponíveis de trabalho exige que as empresas avaliem se conseguirão manter a operação com as equipes atuais ou se precisarão redistribuir tarefas, alterar horários de atendimento ou contratar profissionais.
O planejamento deve considerar as duas etapas da transição, evitando que as organizações façam ajustes apenas para o primeiro limite de 42 horas e precisem reorganizar toda a operação novamente em 2027.
A revisão antecipada de escalas, contratos e custos pode ajudar a identificar necessidades de contratação e reduzir o risco de descumprimento das novas regras. Para isso, a preparação deve envolver não apenas o RH, mas também as áreas jurídica, financeira e operacional.
Com informações da Agência Gov e Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis.