
A Receita Federal identificou aproximadamente R$ 1,8 bilhão em pedidos de ressarcimento e compensações relacionados a créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos farmacêuticos que podem ser incompatíveis com a legislação. A constatação faz parte da segunda fase da Operação Fármacos, que alcançou cerca de 1,6 mil contribuintes.
A ação identificou aproximadamente 10 mil pedidos de ressarcimento. Desse total, cerca de R$ 1,2 bilhão já foi utilizado em compensações tributárias. Também foram encontrados aproximadamente R$ 439 milhões em compensações não declaradas.
Nesta etapa, a operação tem caráter orientador e busca incentivar a autorregularização. Os contribuintes abrangidos começaram a receber comunicados da Receita e têm até 20 de janeiro de 2027 para corrigir eventuais irregularidades.
Quem pode utilizar os créditos presumidos de PIS e Cofins?
A fiscalização verifica pedidos apresentados por empresas que solicitaram créditos presumidos destinados ao setor farmacêutico, mas possuem atividades econômicas que, em princípio, não correspondem às condições exigidas para usufruir do benefício.
O crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins sobre medicamentos é restrito aos contribuintes que atendem aos requisitos da Lei nº 10.147/2000, incluindo condições relacionadas à atividade exercida, habilitações específicas e outras exigências regulamentares.
Entre os exemplos de atividades econômicas identificadas nos pedidos estão:
- Comércio atacadista de frutas, verduras e legumes;
- Instalação e manutenção elétrica;
- Comércio atacadista de produtos alimentícios;
- Transporte rodoviário de cargas;
- Minimercados e mercearias.
A Receita apontou que alguns dos maiores volumes de créditos declarados estão associados a códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que não seriam compatíveis com o benefício fiscal.
Como fazer a regularização?
Os contribuintes que receberam o comunicado devem verificar se os créditos informados atendem aos requisitos legais. Caso identifiquem valores indevidos, precisam corrigir as informações e cancelar os pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação (PER/DCOMP) incompatíveis com a legislação.
Após a correção, a Receita Federal fará uma nova verificação automaticamente.
O prazo para concluir a autorregularização termina em 20 de janeiro de 2027. As orientações específicas sobre a operação, a legislação aplicável e os procedimentos estão disponíveis na páginaCrédito Fármaco, da Receita Federal.
O que acontece se a empresa não regularizar?
A manutenção de créditos incompatíveis com a legislação pode levar ao indeferimento dos pedidos de ressarcimento e à não homologação das compensações realizadas.
Nesses casos, a Receita poderá cobrar os débitos compensados indevidamente, com aplicação de multas, juros e demais encargos legais, além de adotar outras medidas administrativas cabíveis.
A operação integra as ações de conformidade tributária do Fisco, que buscam estimular a correção espontânea de inconsistências antes da adoção de medidas fiscais.
Com informações da Agência Gov
Fonte: Portal Contábeis.