
Na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027: 11,3%. O número exato do cálculo foi 11,3468%, arredondado. A proposta, relatada pelo ministro Vital do Rêgo, segue agora para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não votar, vale a conta do TCU.
Faltam pouco mais de dois meses para a CBS começar a ser cobrada. Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir, e as notas fiscais de janeiro já sairão com o novo tributo. Por isso, a decisão interessa a qualquer empresa fora do Simples Nacional, e também a quem compra delas.
O que o TCU decidiu
A Lei Complementar 214/2025 deu ao TCU a tarefa de calcular a alíquota de referência da CBS com base em um princípio: a neutralidade. A CBS precisa arrecadar o mesmo que os tributos federais que ela substitui. O tribunal usou como meta 4,9861% do PIB, a média de 2012 a 2021, e homologou a metodologia enviada pela Receita Federal.
O resultado ficou 2,09 pontos acima dos 9,21% que circulavam como estimativa do Ministério da Fazenda. Somada ao IBS estadual e municipal, ainda estimado em cerca de 18,7%, a alíquota combinada do novo IVA chegaria perto de 30%. Essa soma é uma projeção: o IBS só terá a alíquota de referência definida mais adiante.
O TCU também fixou em 44,2% o redutor das compras feitas pela administração pública, para que contratar com o governo não fique mais caro com o tributo novo.
Por que a alíquota ficou mais alta
A explicação está nas exceções. Cada setor que paga menos obriga todos os outros a pagar um pouco mais, para manter a arrecadação.
O próprio tribunal deixou claro que há três pontos em aberto: as alíquotas do Imposto Seletivo, o IPI que continuará valendo para a Zona Franca de Manaus e os créditos presumidos de produtores rurais e transportadores autônomos. Se essas premissas mudarem, a conta muda.
O que acontece até janeiro
- 30/10: o TCU envia o relatório e a memória de cálculo à Presidência do Senado.
- Até 15/12: o Senado aprova uma resolução. Pode aceitar os 11,3% ou propor premissas diferentes, mas tem pouco espaço: reduzir a alíquota sem mexer nas exceções quebra a neutralidade.
- 01/01/2027: começa a cobrança. Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado em caráter de teste, com 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), e a CBS é reduzida no mesmo 0,1 ponto. Na prática, a soma fica nos 11,3%.
A alíquota será recalculada todos os anos até 2033, quando a transição termina. A de 2028 será proposta pelo TCU no ano que vem.
Quem sente mais: o Lucro Presumido de serviços
Para quem está no Simples Nacional, a CBS continua dentro do DAS, e nada muda na alíquota em 2027. O impacto maior recai sobre as empresas do Lucro Presumido, principalmente as prestadoras de serviço.
Hoje elas pagam 3,65% de PIS e Cofins (0,65% + 3%), no regime cumulativo, sem direito a crédito. Em 2027 passam a 11,3% de CBS e IBS, no regime não cumulativo, com crédito sobre o que compram com tributo destacado. Quem compra muitos insumos tributados recupera parte da diferença. Quem vende basicamente trabalho e conhecimento, com poucos insumos, sente o salto inteiro.
A comparação direta exige cuidado. PIS e Cofins são calculados “por dentro”, e a CBS, “por fora”, sobre um valor que não inclui o próprio tributo. Além disso, há reduções setoriais: as profissões intelectuais regulamentadas, por exemplo, têm 30% de redução, o que leva a alíquota a cerca de 7,9%.
E o setor imobiliário
A LC 214 criou um regime específico para as operações com imóveis. Aplicando as reduções previstas sobre a alíquota de 11,3%.
Há ainda os redutores sociais e o redutor de ajuste da base de cálculo, que diminuem o valor tributado em cada operação. São esses detalhes que definem a carga real, e eles variam de caso para caso: tipo de imóvel, se a pessoa física se tornou contribuinte, data de aquisição, regime da empresa.
O que fazer antes de 1º de janeiro
A proposta do TCU não é a palavra final, mas é o melhor sinal que temos até agora do que vai pesar no caixa das empresas a partir de janeiro. Quem fizer a conta antes vai negociar preços e contratos com mais segurança.
Fontes: decisão do TCU no processo TC 006.529/2026-7, conforme noticiado por Poder360, CNN Brasil e Agência Senado; Lei Complementar 214/2025 (arts. 261 e 344).
Renato Moreira é contador (CRC/SC 037087), atua na área desde 2003 e é fundador da Moreira Mendes Consultoria e Contabilidade, em Florianópolis, especializada no setor imobiliário.
Fonte: Portal Contábeis.