
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), disponibilizou condições especiais para contribuintes e empresas regularizarem débitos municipais, com descontos de até 80% sobre juros de mora, multas e encargos que permitem redução legal. A iniciativa, vinculada à III Semana Nacional da Regularização Tributária e à XXI Semana Nacional da Conciliação, contempla dívidas vencidas até 31 de agosto de 2026 e permite pagamentos à vista ou parcelados em até 60 vezes.
As condições foram autorizadas pela Lei nº 11.734/2026, publicada em 29 de outubro, e poderão ser utilizadas até 16 de novembro de 2026. A medida abrange créditos tributários, fiscais e não tributários, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa e em cobrança administrativa ou judicial.
O percentual de abatimento varia conforme a quantidade de parcelas escolhida. Para pagamento integral, a redução chega a 80%. Já nos parcelamentos, os descontos diminuem progressivamente, conforme as condições estabelecidas na legislação municipal.
A iniciativa não corresponde ao Refis tradicional realizado pelo município, mas a uma ação temporária relacionada aos eventos promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com participação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Quais dívidas podem ser negociadas em Goiânia?
A legislação permite incluir na negociação débitos tributários decorrentes de impostos e taxas municipais, além de créditos fiscais relacionados a infrações à legislação tributária e ao descumprimento de obrigações acessórias.
Também podem ser negociadas obrigações não tributárias, como multas administrativas, ressarcimentos, indenizações, preços públicos e outros valores legalmente constituídos em favor do município.
A oportunidade contempla dívidas que já estejam inscritas em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, além de valores incluídos em parcelamentos anteriores, inclusive aqueles que foram rescindidos. Também podem entrar na negociação créditos com exigibilidade suspensa ou que sejam objeto de impugnação, recurso administrativo ou discussão judicial.
O benefício, entretanto, não alcança multas decorrentes de infrações de trânsito. Também ficam de fora os créditos cuja redução ou negociação seja proibida pela Constituição Federal, por legislação específica, decisão judicial ou vinculação legal da receita.
Confira os descontos e as condições de parcelamento
Os percentuais de redução incidem sobre juros de mora, multa moratória e outros encargos acessórios que legalmente admitam abatimento. Para créditos fiscais decorrentes de infrações tributárias, a lei também permite a redução da multa punitiva.
As condições variam de acordo com a modalidade de pagamento:
| Forma de pagamento | Desconto sobre encargos |
| À vista | 80% |
| De 2 a 10 parcelas | 70% |
| De 11 a 20 parcelas | 65% |
| De 21 a 30 parcelas | 60% |
| De 31 a 40 parcelas | 50% |
| De 41 a 60 parcelas | 40% |
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. O limite máximo para adesão é de R$ 2,5 milhões em débitos consolidados, antes da aplicação dos descontos, por CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário municipal, conforme o caso.
A legislação também estabelece que os abatimentos não alcançam o valor principal da dívida nem a atualização monetária. Custas judiciais, honorários advocatícios e emolumentos extrajudiciais eventualmente devidos também permanecem fora das reduções.
Como negociar os débitos e quais são os prazos?
A campanha está dividida em dois períodos de atendimento. De 3 a 6 de novembro, durante a XXI Semana Nacional da Conciliação, os contribuintes podem procurar o hall do Paço Municipal, as unidades do Atende Fácil e o 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), localizado no Fórum Cível, na Avenida Olinda.
Na etapa seguinte, de 9 a 16 de novembro, durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária, o atendimento será realizado no hall do Paço Municipal, na estrutura do Cadastro Certo, e nas unidades do Atende Fácil.
No hall do Paço Municipal, o atendimento ocorre sem necessidade de agendamento. Já nas unidades do Atende Fácil, é necessário marcar horário pelo endereçogoiania.go.gov.br/agendamento, com atendimentos das 8h às 17h, conforme as informações divulgadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
O pagamento à vista pode ser realizado pela internet, nosite da Prefeitura de Goiânia, ou presencialmente nas unidades do Atende Fácil, mediante agendamento. Para quem optar pelo parcelamento, a negociação deverá ser feita presencialmente nessas unidades ou na estrutura provisória instalada no saguão do Paço Municipal, que começa a funcionar em 10 de novembro, das 8h às 17h. A exceção são os débitos ajuizados, que também poderão ser parcelados pela internet.
Negociação pela internet e cuidados antes da adesão
Para consultar as pendências pela internet, o contribuinte deve acessar o portal da Prefeitura de Goiânia e procurar a opção Conciliação 2026, disponibilizada na página inicial. A consulta exige a inscrição imobiliária ou o cadastro de atividade econômica, conforme a origem do débito.
A plataforma apresenta os valores disponíveis para negociação e os descontos aplicáveis à quitação à vista. No caso de débitos ajuizados, também existe a possibilidade de formalizar o parcelamento on-line.
A adesão às condições especiais exige atenção às consequências previstas na Lei nº 11.734/2026. Ao negociar os valores, o devedor reconhece os créditos incluídos na operação de forma irrevogável e irretratável e renuncia às impugnações e aos recursos administrativos relacionados às dívidas negociadas.
Quando houver processo judicial, a adesão também implica renúncia ao direito discutido na ação, nos embargos ou em outras medidas judiciais referentes aos créditos incluídos, além da apresentação do pedido de desistência correspondente. As custas e os honorários devidos permanecem sob responsabilidade do interessado.
Nos parcelamentos, o acordo poderá ser rescindido caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer prestação. Nessa situação, os descontos concedidos serão revogados, os encargos serão recompostos proporcionalmente sobre o saldo devedor e a cobrança poderá ser retomada.
Confira os endereços das unidades Atende Fácil
Os contribuintes que optarem pelo atendimento presencial podem procurar as seguintes unidades:
- Atende Fácil Paço Municipal: Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco F, térreo, Parque Lozandes. Funcionamento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- Atende Fácil Saguão – Paço Municipal: Avenida do Cerrado, nº 999, Parque Lozandes. Funcionamento das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
- Atende Fácil Cidade Jardim: Shopping Cidade Jardim, Avenida Nero Macedo, nº 400, Setor Cidade Jardim. Funcionamento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- Atende Fácil Estação Ferroviária: Shopping Estação Goiânia, Avenida Goiás, nº 2.151, Centro. Funcionamento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 13h aos sábados.
- Atende Fácil Pedro Ludovico: Mercado Municipal do Setor Pedro Ludovico, Avenida Circular, Praça da Feira, nº 273. Funcionamento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- Atende Fácil Mangalô: Galeria Mangalô, Avenida Mangalô, quadra 156, lotes 1 a 6, Setor Morada do Sol. Funcionamento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- Atende Fácil Praça da Bíblia: Centro Comercial Praça da Bíblia, Avenida Anhanguera, nº 2.727, Setor Leste Universitário. Funcionamento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 13h aos sábados.
- Atende Fácil CRC: Rua 107, nº 151. Funcionamento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- Atende Fácil IMAS: Avenida Paranaíba, nº 1.413, Setor Central. Funcionamento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
A execução da campanha é coordenada pela Secretaria Municipal da Fazenda, com participação da Procuradoria-Geral do Município nos casos que envolvem créditos judicializados e demais assuntos de sua competência.
Com informações Prefeitura de Goiânia
Fonte: Portal Contábeis.